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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ CASSA LIMINAR QUE AUTORIZAVA RETORNO ÀS AULAS

Atualizado: 21 de mai. de 2021


Foto: Newton Castro

O Tribunal de Justiça do Ceará acabou de derrubar a liminar que determinava o retorno às aulas presenciais.


Na manhã dessa quinta-feira, 20, a 3ª Vara da Fazenda Pública tinha concedido uma tutela pedida por meio de Ação Popular, que autorizava o retorno das aulas em formato presencial para as turmas de ensino médio: primeiro, segundo e terceiro anos. O modelo adotado deveria ser similar ao utilizado nos demais níveis já liberados, "de forma híbrida, gradual e facultativa, observados os protocolos sanitários então vigentes.


Na decisão que tinha sido proferida pela juíza Cleiriane Lima Frota, o Governo do Estado do Ceará deveria adotar providências em até cinco dias para um retorno, no máximo, em 15 dias. A decisão fixava uma multa diária de cem mil reais caso haja um descumprimento da decisão.


Porém hoje (21), a Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado aceitou o pedido do Estado que pediu a suspensão da liminar, alegando grave lesão à saúde e à ordem públicas, pois, além de violar os decretos expedidos pelo Governo do Estado para combater a pandemia, ignora a realidade e o trabalho desempenhado pelo Comitê Estadual de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus.


O Sindicato dos Servidores Públicos do Ceará, também se manifestou contrário liminar de ontem quinta-feira, e realizou um ato em frente ao Fórum Clóvis Bevilaqua, onde entrou também com uma apelação judicial, com objetivo de barrar a liminar que determinava o retorno obrigatório das aulas presenciais.

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