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A Receita Federal abre nesta segunda-feira (24/8), às 9 horas, a consulta ao quarto lote de restituição do IRPF/2020. O crédito bancário para 4.479.172 contribuintes será realizado no dia 31 de agosto, totalizando o valor de R$5,7 bilhões.
Desse total, R$248.630.681,67 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal, sendo 6.633 contribuintes idosos acima de 80 anos, 36.155 contribuintes entre 60 e 79 anos, 4.308 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 17.787contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Foram contemplados ainda 4.414.289 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 19/06/2020.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita Federal na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br). Na consulta à página da Receita, no Portal e-CAC, é possível acessar o serviço Meu Imposto de Renda e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no Portal e-CAC, no serviço Meu Imposto de Renda.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Fonte: Receita Federal.
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