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Nesta última quinta-feira (18), a prefeita de Madalena Sônia Costa sancionou a Lei de Adesão ao Consórcio Público para aquisição de vacinas contra a Covid-19. A lei autoriza o município a adquirir e distribuir à população as vacinas caso os governos Estadual e Federal não supram a demanda necessária do município.
"Estamos nos empenhando todos os dias para vacinar mais pessoas no menor espaço de tempo e só descansarei quando imunizarmos todos os madalenenses contra a Covid-19. Se Deus quiser, venceremos essa pandemia!", destacou a gestora.
A ação só foi possível porque a Medida Provisória 1026/21 facilita a compra de vacinas, insumos e outros artigos necessários para a vacinação contra a Covid-19, com dispensa de licitação e regras mais flexíveis para os contratos. A MP foi assinada neste dia 1º de março pelo presidente Jair Bolsonaro e prevê dispensa de licitação e contém regras mais flexíveis para os contratos. O texto também determina que a aplicação de vacinas nos brasileiros deverá seguir o previsto no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 do Ministério da Saúde.
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