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A Prefeita Municipal de Canindé, Maria do Rozário, publicou decreto nesta quinta-feira (09) no qual entrará em vigor neste mesmo dia (09) até o dia 12 de abril de 2020, sem prejuízo de eventuais prorrogações. O Decreto ordena criação barreira sanitária no âmbito do Município, sendo proibida a entrada, no território municipal de quaisquer transportes rodoviários, salvo os veículos que transportem exclusivamente pessoas comprovadamente residentes no município.
Além disso, proíbe o ingresso de transportes rodoviários com pessoas que não residam em Canindé, mesmo que mantenham familiares residentes nesta cidade. Na hipótese de eventual ingresso de veículos em descumprimento as pessoas transportadas serão denunciadas às autoridades sanitárias nacionais, às Polícias Civil e Militar, ao Ministério Público Estadual e Federal, por infringência ao art. 268 do Código Penal brasileiro, que estabelece constituir crime violar determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, com pena de detenção de 01 (um) mês a 01 (um) ano, e multa.
Fonte: Diário Oficial Eletrônico de Canindé.
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