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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Boa Viagem e da Promotoria de Justiça de Madalena, expediu duas recomendações nessa terça-feira (07/04) com o intuito de evitar a realização de eventos que possam gerar aglomerações nos municípios, durante o período em que vigorar a situação emergencial de calamidade pública decorrente da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19). As recomendações foram destinadas às Prefeituras de Boa Viagem e de Madalena, à Guarda Municipal de Boa Viagem e aos representantes da Polícia Militar e da Polícia Civil nas duas cidades.
Com o objetivo de evitar contaminação da população e orientar procedimentos durante a pandemia, o MPCE recomenda que as Prefeituras e os órgãos de segurança, em prazo imediato, adotem as providências necessárias para impedir, em todo o território municipal, a realização de eventos religiosos, esportivos, culturais, de lazer e outros em espaços públicos ou privados. Fica permitida a manifestação religiosa por meio de eventos online. Além disso, os entes municipais devem informar ao Ministério Público quais as medidas adotadas no âmbito cível e administrativo em caso de descumprimento pela população.
O MPCE requisita, ainda, que as Prefeituras, com o apoio das forças públicas de segurança, intensifiquem barreiras sanitárias montadas com profissionais da área da saúde. O objetivo é fiscalizar a circulação de pessoas, bens e serviços ou impedir o ingresso ou a saída de pessoas e produtos para reduzir os riscos de contágio. Aos órgãos de segurança, o Ministério Público orienta que sejam feitas blitz policiais, em bairros e horários distintos, visando resguardar a saúde pública e a segurança no trânsito.
Todas as medidas efetuadas para o cumprimento das recomendações devem ser comunicadas às respectivas Promotorias de Justiça. Também devem ser enviados relatórios periódicos a fim de que o MPCE possa acompanhar as providências adotadas pelas Prefeituras e pelos órgãos de segurança.
Fonte: Ministério Público do Ceará.
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