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MPCE RECOMENDA QUE PREFEITURAS DE MADALENA DIVULGUEM NOMES DE VACINADOS


Imagem reprodução facebook

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou hoje (26/01), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Barbalha e das Promotorias de Justiça de Catarina e de Madalena, que as prefeituras dos três municípios divulguem o nome das pessoas imunizadas nas localidades, bem como data da aplicação, grupo prioritário ao qual o vacinado pertence e a identificação do agente público que efetivou a vacina. Os dados devem ser divulgados em tempo real, diariamente, nos sites oficiais das prefeituras ou em endereços eletrônicos específicos. Em um cenário de limitação dos insumos, as medidas têm o intuito de combater a inversão da ordem prioritária de imunização e proteger a população mais vulnerável e propensa ao desenvolvimento da covid-19.


No caso de Barbalha, a Recomendação Nº 0003/2021 foi assinada pelo promotor de Justiça Saul Cardoso Onofre de Alencar. Em Catarina, o procedimento foi expedido pela promotora de Justiça em respondência na comarca, Raquel Barua da Cunha. O promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz fez a Recomendação Nº 0002/2021 referente a Madalena. Também devem estar no site de cada município informações referentes ao Plano de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, entre as quais infraestrutura, recursos humanos, quantidade de doses e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) disponíveis para o processo de imunização nos municípios.

Os dados referentes aos vacinados devem ser alimentados diariamente no site, de modo que a população e os órgãos de controle possam acompanhar em tempo real o andamento das ações. O nome, grupo ao qual pertencem as pessoas já vacinadas, data da vacinação e o nome do agente público responsável são informações indispensáveis ao efetivo exercício do controle do Plano de Vacinação, tanto por parte da sociedade quanto pelos órgãos públicos. Segundo o MPCE, a identificação dos vacinados sem a divulgação de suas comorbidades, caso existam, ou de quaisquer aspectos de sua saúde não compromete o direito à intimidade dessas pessoas. Ao mesmo tempo, a recomendação garante a observância da ordem de prioridade na aplicação das vacinas e, consequentemente, o direito à saúde e à vida.

FONTE: MPCE



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