O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Boa Viagem, expediu uma Recomendação à Prefeitura para que sejam adotadas medidas necessárias à elaboração do Plano Diretor Participativo Municipal – instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. Conforme o documento, o município ainda não encaminhou o projeto do Plano para a Câmara Municipal.
O Plano Diretor é um conjunto de regras básicas que determina e orienta a ocupação e o ordenamento do espaço urbano. O Estatuto da Cidade tornou obrigatória a criação deste documento no prazo de cinco anos a partir da sua vigência, que ocorreu em outubro de 2006. Além disso, é prevista sanção aos prefeitos que descumprirem as normas do Estatuto, pois estarão cometendo atos de improbidade administrativa, segundo a Lei 8.249/92.
O promotor de Justiça Alan Moitinho afirma que a elaboração do Plano Diretor “é uma regra constitucional cujo dever de cumprimento pertence ao Município. A sua não observância caracteriza a inconstitucionalidade por omissão do ente federativo faltante”. Portanto, o MP solicita que a prefeita de Boa Viagem, Aline Cavalcante Vieira, estruture e encaminhe o Plano Diretor Participativo Municipal à Câmara dos Vereadores para a aprovação legislativa pertinente.
Este planejamento deverá dispor dos institutos das operações urbanas consorciadas, da transferência do direito de construir, do Estatuto de Impacto da Vizinhança, da outorga onerosa do direito de construir e da gestão democrática da cidade. O Plano também deverá prever o cumprimento das diretrizes previstas da Política Nacional de Mobilidade Urbana; estipular áreas verdes de lazer (AVL) e as áreas comunitárias institucionais (ACI); indicar os procedimentos de inventário e tombamento, entre outros.
O documento foi expedido na última segunda-feira (24) e a Prefeitura de Boa Viagem tem prazo de 60 dias para informar ao MP acerca do atendimento ou não da Recomendação.
Fonte: MPCE.
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