top of page

MPCE PEDE NULIDADE DA ELEIÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ

  • Foto do escritor: sertaocentralnews
    sertaocentralnews
  • 30 de jan.
  • 1 min de leitura

O Ministério Público Estadual pediu, nesta quarta-feira (29), a nulidade da eleição que escolheu a vereadora Karlinda Coelho para exercer o 3º mandato consecutivo de presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Canindé.

 

O Promotor Othoniel Alves de Oliveira, que responde pela 1ª Promotoria de Justiça de Canindé, argumenta no pedido que a escolha de Karlinda afronta à Constituição e fere decisão do STF que limitou em uma vez a reeleição para o mesmo cargo na Mesa Diretora.

 

“O objeto dessa eleição é ilegal e inconstitucional, pois o seu resultado, que é a permanência de KARLINDA CIDIO MENDES COELHO na Presidência da Câmara pelo terceiro mandato consecutivo, importará em violação aos princípios constitucionais e à orientação do STF’’, afirma o promotor Othoniel Alves de Oliveira.

 

Com esse argumento, o promotor de Justiça é direto: “Dessa forma, a eleição de renovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal do Canindé é nula por ilegalidade do objeto, e assim deve ser declarada pelo Poder Judiciário’’, destaca o promotor de Justiça citando, ainda, que o STF, o Vereador membro da Mesa Diretora da Câmara Municipal só pode ser reeleito ao mesmo cargo uma única vez.

 

Da Redação de Jornalismo da FM Sertão Central 104,9

📸 Reprodução

Comments


bottom of page