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MPCE ORIENTA QUE O MUNICÍPIO DE MADALENA UTILIZE PREGÃO ELETRÔNICO NOS PROCESSOS LICITATÓRIOS


Foto: Newton Castro

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça respondendo pela comarca de Madalena Alan Moitinho Ferraz, recomendou, no dia 8, que a prefeita daquele município, Maria Sônia de Oliveira Costa, os secretários municipais, e o presidente da Câmara de Vereadores promovam, preferencialmente, a realização da modalidade pregão eletrônico nas contratações governamentais de bens e serviços comuns, inclusive de engenharia, especialmente na área da Educação e da Assistência Social, independente da fonte de recursos envolvida, salvo se ficar cabalmente comprovada a incapacidade técnica ou a desvantagem para a administração pública na realização da forma eletrônica, conforme previsto no artigo 1º, parágrafo 4 do Decreto nº 10.024/2019.


Além de dar cumprimento ao referido Decreto, a medida visa favorecer o isolamento social para evitar contaminação por Covid-19. Como exemplos das vantagens do pregão eletrônico são listadas: celeridade e desburocratização do processo de contratação; possibilidade de ampliação da concorrência (diversas regiões do país); redução de custos para a administração pública e para os licitantes, (ambiente virtual); diminuição do risco de formação de cartéis e de possíveis fraudes e irregularidades comuns a sessões presenciais de licitação; maior nível de transparência da administração pública.


O promotor de Justiça destaca, ainda, que, considerando o atual cenário de pandemia por Covid-19, é de extrema relevância a utilização de ferramentas que possibilitem a continuidade dos serviços públicos de forma a respeitar o isolamento social recomendado pelas autoridades de saúde. Desta forma, o documento requer a adoção de medidas administrativas necessárias para a utilização da modalidade pregão tão somente em sua forma eletrônica, no prazo máximo de 30 dias, em razão da superveniência dos prazos previstos na Instrução Normativa da União n° 206, de 18 de outubro de 2019, a qual determina que os órgãos e entidades da administração pública estadual ou municipal, direta ou indireta, utilizem obrigatoriamente a modalidade de pregão, na forma eletrônica, ou a dispensa eletrônica, quando executarem recursos da União em casos de aquisição de bens e serviços comuns, inclusive de engenharia.


De acordo com Alan Moitinho, os gestores devem proceder a indicação do ato normativo que regulamenta o pregão eletrônico no âmbito municipal e, em ainda não existindo tal norma, seja providenciada a sua elaboração e publicação de decreto disciplinando a matéria, no prazo máximo de 40 dias úteis. Eles também deverão indicar, no prazo de 45 dias úteis, qual sistema eletrônico será utilizado pelo ente municipal para realização de pregões, bem como a indicação do prazo estimado de conclusão de todos os trâmites necessários para colocação da ferramenta eletrônica escolhida em condições plenas de utilização (contratação do software, capacitação, etc.).


Os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo municipais têm o prazo de 30 dias para que prestem informações à Promotoria de Justiça sobre o acatamento da recomendação ou da apresentação de razões escritas para não acatá-la, sendo a resposta requisitada nos termos do artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/93, através dos endereços promo.madalena@mpce.mp.br e/ou whatsapp (88-99805-9509).

Fonte: MPCE


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