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MP ELEITORAL EXPEDE RECOMENDAÇÃO AOS PARTIDOS POLÍTICOS DE BOA VIAGEM E MADALENA

Imagem reprodução.

A Promotoria de Justiça da 63ª Zona Eleitoral expediu uma recomendação, nesta quarta-feira (02), aos Diretórios dos partidos políticos dos municípios de Boa Viagem e Madalena acerca do cumprimento de diversos aspectos da legislação. Os dirigentes partidários devem observar o preenchimento de, no mínimo 30% e o máximo de 70%, para candidaturas de cada gênero e manter estas porcentagens durante todo o processo eleitoral. Da mesma forma, as listas de candidatos a vereador devem constar com o mínimo de 30% do sexo minoritário.

O promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz adverte, ainda, que não seja admitido o registro de candidaturas fictícias ou candidaturas-laranja, ou seja, de pessoas que não disputarão efetivamente a eleição, não farão campanha e não buscarão os votos dos eleitores, com o único objetivo de preencher a cota de gênero, sob pena de indeferimento ou cassação de todos os candidatos do partido.

Também não é permitido que servidores públicos, civis ou militares se candidatem a vereador com o único intuito de usufruir de licença remunerada nos três meses anteriores à eleição, “sem que haja o verdadeiro propósito de disputar o pleito e efetiva campanha, com gastos de campanha inexistentes ou irrisórios e votação ínfima, sob pena de caracterização crime de crime eleitoral e ato improbidade administrativa”, é citado na recomendação.

Para que o Ministério Público fiscalize o cumprimento da legislação, os Diretórios devem enviar à Promotoria, em até cinco dias depois da convenção, o nome completo das candidatas que compõem o porcentual mínimo de 30% da cota de gênero; e o nome completo de eventuais servidores públicos, civis ou militares, que serão candidatos. O MP Eleitoral também solicita que, em virtude da pandemia, a organização partidária dê preferência à realização de convenções virtuais, para evitar aglomerações.

Os diretórios municipais devem verificar, antes da convenção, se o órgão de direção partidária municipal está devidamente constituído e regularizado no respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Os partidos também devem checar, antes do registro da candidatura, se os pretensos candidatos possuem todas as condições de elegibilidade e não incidam em nenhuma das causas de inelegibilidade; dentre diversas outras recomendações.

Fonte: MPCE.

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