O Ministério Público do Estado do Ceará, após expedir Recomendações da Procuradoria Geral de Justiça e da Promotoria de Justiça de Quixeramobim, conseguiu reverter uma decisão da Prefeitura de Quixeramobim, em vigor desde a última quarta-feira (22/04), que liberava o funcionamento de indústrias, comércios e templos religiosos no município.
Nesta sexta-feira (24/04), o prefeito Clébio Pavone publicou o Decreto Municipal Nº 4.717, revogando quatro artigos do Decreto Nº 4.716, que autorizava o afrouxamento do isolamento social na cidade, contrariando as determinações dos decretos estaduais que impuseram restrições de circulação e atividades produtivas nos âmbitos da indústria, comércio, serviços e outros.
Com o novo despacho da Prefeitura de Quixeramobim, permanecem proibidos as atividades industrial e da construção civil e o funcionamento dos estabelecimentos comerciais que fornecem insumos à construção civil e das igrejas e templos religiosos.
Entenda o caso
No dia 20 de abril, o prefeito de Quixeramobim, Clébio Pavone, publicou o Decreto Municipal Nº 4.716/2020, com regras de enfrentamento à pandemia da Covida-19 e autorizando abertura de indústrias, comércios e templos religiosos a partir do dia 22 de abril. Para tentar reverter a decisão do gestor municipal e evitar o avanço da doença na cidade, a promotora Raqueli Castelo Branco, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Quixeramobim, expediu a Recomendação Nº 11/2020 no dia 22/04, orientando a Prefeitura a seguir as medidas constantes nos Decretos Estaduais nº 33.510, 33.519 e 33.544. O prefeito tinha até a última sexta-feira (24/04) para apresentar resposta junto à promotoria.
Nesse mesmo sentido, o procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, recomendou, nesta sexta-feira (24/04), a todos os prefeitos do Ceará que não emitam decretos municipais para flexibilizar as normas de isolamento social impostas pelos decretos estaduais, sob pena de que a chefia do Ministério Público ingresse com representações interventivas junto ao Tribunal de Justiça.
O documento cita que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre as competências legislativas da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal para editar atos normativos voltados ao enfrentamento da Covid-19, assegurando que os Municípios devem apenas suplementar os atos normativos federais e estaduais; não possibilitando, portanto, a edição de normais em sentido contrário.
Fonte: Ministério Público do Ceará.
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