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MINISTÉRIO PÚBLICO FISCALIZA CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E DISPENSA DE LICITAÇÕES EM MADALENA


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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça da Comarca de Madalena Alan Moitinho Ferraz, instaurou, no dia 03, um procedimento administrativo referente a diversas fiscalizações nos contratos administrativos e dispensa de licitações por parte do Município de Madalena no âmbito do enfrentamento ao novo Coronavírus (COVID-19). O referido procedimento administrativo tem a finalidade de acompanhar os fatos e atos administrativos, tais como: licitações, dispensas, contratos e suas repercussões jurídicas, em caráter preventivo e sem indicativo de irregularidade ou ilicitude atuais e sem representar ingerência nas atribuições do poder executivo municipal de Madalena.

O documento foi destinado à prefeita, Maria Sônia de Oliveira Costa; aos secretários de Saúde e de Finanças; ao presidente da Câmara e ao presidente da Comissão de Licitação, respectivamente, de forma a que cada Gestor seja formalmente cientificado do que lhe couber e tenha também ciência das requisições eventualmente dirigidas aos demais assim preconizando-se a sinergia interinstitucional e prestigiando-se os princípios democrático e da publicidade.

Para tanto, o promotor de Justiça determina a autuação do procedimento administrativo, com registro no sistema automatizado próprio (SAJ), conforme a Resolução nº 36/2016 do OECPJ/MPCE, via SAJ com as comunicações obrigatórias. O representante do MPCE também requisitou da prefeita de Madalena, no prazo de 15 dias úteis, que informe o link do Portal onde devem constar todas as contratações ou aquisições realizadas conforme determinado no parágrafo 2º do artigo 4º da Lei Federal nº 13.979/2020.

Tais contratações e aquisições devem ser disponibilizadas imediatamente em sítio oficial específico na rede mundial de computadores, com identidade visual que torne as informações acessíveis à população e contendo, no que couber, além das informações previstas no parágrafo 3º do artigo 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.

Também no prazo de 15 dias úteis, a prefeita deve encaminhar o Decreto de Emergência ou de Calamidade Pública que se fundamentou na Pandemia do Novo Coronavírus, informando, ainda, todos os contratos administrativos, nomes dos contratados, objeto contratual e valor global do contrato, referentes às dispensas de licitação celebradas no Município, com fundamento na Pandemia do Novo Coronavírus. Neste mesmo período, Alan Moitinho requisitou os dados da dotação orçamentária do Município referentes a todas as despesas (saúde, educação, etc), informando-se o percentual de execução das despesas em relação às diversas rubricas orçamentárias.

O procedimento administrativo requer informações sobre o valor da dotação orçamentária e dos recursos financeiros dedicados à prevenção e ao combate do Novo Coronavírus, especificando os valores do crédito especial, crédito suplementar e crédito extraordinário, especificando as ações adotadas com a referida previsão de recursos. Portanto, o Município de Madalena deve informar o montante dos recursos destinados pelo Governo Estadual e Federal para as ações emergenciais, devendo esclarecer a dotação orçamentária para saúde prevista para 2020 anteriormente à Pandemia do Novo Coronavírus, informando se ocorreu alteração da dotação orçamentária em razão da Pandemia, seja por crédito suplementar ou por crédito extraordinário. Além disso, a Prefeitura deve informar os montantes dos pagamentos dos restos a pagar pagos em 2019, bem como o montante de restos a pagar pagos até a data da requisição, de forma a acompanhar como ocorrerão os restos a pagar no decorrer do exercício de 2020. Quanto à Secretária de Saúde, esta deve encaminhar, no prazo de dez dias úteis, o Plano de Contingência Municipal e o último relatório sobre o Novo Coronavírus em relação à situação da epidemia no Município, esclarecendo, de forma sintética as ações adotadas.

Fonte: Ministério Público do Ceará

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