Imagem: Idarlan Oliveira
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Madalena, recomendou nesta segunda-feira (27/04) que, em prazo imediato, o Município de Madalena cumpra integralmente o que consta nos Decretos Estaduais nº 33.510, nº 33.519 e nº 33.544, bem como os demais dispositivos vigentes que tratam sobre as medidas necessárias para o enfrentamento da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).
Assim, a Prefeitura deve dar ampla divulgação das providências adotadas para prevenção à COVID-19, segundo o que for decidido pela autoridade sanitária estadual e nacional e de acordo com os referidos decretos. Além disso, enquanto os Decretos Estaduais estiverem vigentes, em toda a cidade de Madalena devem ser suspensos o funcionamento de bares, restaurantes, igrejas, museus, feiras, exposições, academias, clubes, lojas, etc. São exceções os supermercados; as farmácias; os locais que prestem serviços de saúde; e as indústrias dos ramos de farmácia, alimentos, produtos hospitalares ou laboratoriais, gás, energia, entre outros, bem como respectivos fornecedores e distribuidores.
A Promotoria também requer que a Prefeitura adote as providências para adequação às normas estaduais e nacionais com edição de decreto municipal para estabelecer outras medidas mais restritivas, se for o caso e segundo a situação epidemiológica do Município. Por fim, o MPCE recomenda que, enquanto os decretos estiverem em vigência, o ente municipal suspenda eventos, de qualquer natureza, com público superior a cem pessoas; movimentações coletivas em equipamentos públicos que possibilitem aglomerações; e atividades educacionais presenciais em todas as escolas, universidades e faculdades, da rede pública.
A Prefeitura de Madalena tem 48 horas para informar à Promotoria se acata as orientações. O não cumprimento da recomendação do MPCE poderá acarretar a aplicação das medidas judiciais cabíveis, inclusive no sentido da apuração da responsabilização por improbidade administrativa criminal e civil.
Fonte: MPCE
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