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O juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Boa Viagem, Luís Gustavo Montezuma Herbster, determinou, no dia 23, a interdição imediata do matadouro daquele município, mantendo-o fechado enquanto o Ente requerido não obter Licença de Operação e termo de desembargo de suas atividades junto da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace). A sentença, concedendo a tutela de urgência antecipada, atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de justiça Alan Moitinho Ferraz, contra o Município de Boa Viagem na qual se busca o fechamento do matadouro público municipal, à vista das péssimas condições de funcionamento, em completo desrespeito à legislação sanitária, ambiental e consumerista, enquanto não adotadas todas as providências adequadas para a sua regularização.
Dentre as providências ordenadas judicialmente, a Prefeitura deverá se adequar a todas as recomendações trazidas pelo Parecer Técnico da Agência de Defesa Agropecuária do Ceará (Adagri) nº 001/2019, corrigindo todas as irregularidades ali apontadas. Eventual pedido de desinterdição deverá comprovar documentalmente o cumprimento das medidas e somente será apreciado após prévia realização de inspeção pela ADAGRI e SEMACE.
Com o objetivo de garantir a efetividade da decisão, o magistrado arbitrou multa pessoal à prefeita Aline Vieira, no valor de R$ 100.000,00, caso se comprove que o matadouro municipal continua em operação após a ciência da sua interdição, a ser revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará, nos termos do artigo 11 da Lei 7.347/85 combinado com o artigo 497, do CPC. Ele advertiu que a incidência da mencionada penalidade ocorrerá sem prejuízo da possível responsabilização cível (improbidade administrativa) e criminal (crime de desobediência).
Segundo a ação, após apurações empreendidas no Inquérito Civil Público nº 17/2014, com análise, principalmente, de Laudos Técnicos do Conselho de Medicina Veterinária e da Adagri, o promotor de justiça concluiu que o Município requerido mantém um matadouro, na localidade de Capitão Mor, em “completo desprezo” às normas aplicáveis à espécie, porquanto foram verificadas inúmeras irregularidades no seu funcionamento, inexistindo condições mínimas de infraestrutura, higiene e salubridade, além de não possuir licenciamento ambiental.
Para tanto, o MPCE requereu medida liminar para o fim de que seja interditado imediatamente o matadouro público de Boa Viagem, pugnando pela aplicação de multa diária em caso de descumprimento. A interdição do equipamento deverá perdurar até que o Município implemente o serviço de inspeção sanitária municipal, com consequente registro daquele abatedouro no órgão de inspeção sanitária municipal; adeque o seu funcionamento às regras de regência; e obtenha o competente licenciamento ambiental e termo de desembargo de suas atividades junto à Semace.
Fonte: Ministério Público
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