A 4ª Câmara de Direito Privado do TJCE negou recurso do compositor Jonas Alves da Silva, que pleiteava a condenação do cantor cearense Wesley Safadão, ao pagamento de indenização por danos morais e materiais por suposto plágio de uma música no valor de R$ 4.753.000,00. Após analisar o processo, o relator, desembargador Durval Aires Filho, entendeu que não houve plágio.
O compositor Jonas Alves, criou a obra musical “A Vaqueirinha Maltrata” e a registrou no Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD). O autor alega que foi surpreendido com a identificação de suposto plágio da criação por Wesley Safadão. A reprodução da canção obteve 12.2 milhões de acessos e 1.57 milhões de downloads em uma determinada plataforma musical.
A defesa de Wesley disse que não houve plágio, e explicou que a reprodução do “trecho” da composição fora realizada uma única e exclusiva vez. Disse ainda que não divulgou a música como sua, que não alterou a letra da canção e justificou a reprodução como espécie de “homenagem” à banda “Mano Walter”, que seria quem detinha autorização para uso da composição e realizava execuções públicas da obra em shows e plataformas.
Da redação FM Sertão Central 104,9
Imagem: Reprodução
Kommentare