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JUSTIÇA ELEITORAL INDEFERE CANDIDATURA DE EURIVANDO VIEIRA

Imagem reprodução.

O candidato do (PSD) à prefeito do município de Madalena, no Sertões de Canindé, Eurivando Vieira, teve o pedido da candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral.

Conforme o juiz da 63ª Zona Eleitoral, Luís Gustavo Montezuma Herbster, foi considerada, para sua impugnação, “a rejeição das contas do impugnado por irregularidade insanável, por decisão irrecorrível, tornando-o inelegível”.

A decisão do magistrado foi publicada hoje (26). Para o magistrado os documentos apresentados pela defesa de Eurivando Vieira não condizem com a verdade e isso levou a ação de impugnação.

A defesa ainda pode recorrer da sentença proferida pelo juiz, para tentar reverter o indeferimento.

Outros casos continuam no site do TSE (26) como indeferidos. Além de Eurivando Vieira (PSD) os nomes de Francisca Lucileide Maciel da Silva (PDT), Genilson Gomes da Silva (PL), João Soares Uchoa (PDT), Francisco Torres Carneiro (MDB) e Paulo Cezar Rocha Carneiro (PDT). Neste caso são candidatos a vereadores.

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