Com essa decisão, a permissão para o resgate dos valores do FGTS por trabalhadores responsáveis por indivíduos com autismo de nível 3 torna-se definitiva e extensiva a todo o território nacional.
Em caso de não cumprimento por parte da Caixa, os afetados são orientados a buscar assistência judicial através de advogados ou da Defensoria Pública da União.
Contexto e Importância da Decisão
Nossa reportagem conversou com Mikaelly Serafim, psicóloga do “Espaço Transformar” dedicado a atender crianças com diagnóstico com Transtorno do Espectro Autista, do Hospital de Lagoa do Mato.
O autismo é uma condição reconhecida pela Lei nº 12.764/2012, que estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Estima-se que cerca de 2 milhões de brasileiros sejam afetados pelo transtorno atualmente.
Da redação FM Sertão Central 104,9
Imagem: Fm Sertão Central
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