Foto: Antonio Inácio
O Governo do Ceará informa que, nesta segunda-feira (22/3), a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (SFT), deferiu o pedido de Tutela Antecipada sobre a prorrogação do prazo de apresentação do Relatório de Gestão Final ao Ministério de Turismo e o de execução dos projetos apoiados com recursos da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc). A decisão, de caráter liminar, antecede o julgamento da Ação Ordinária nº 3484 proposta.
A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult Ceará), por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), havia ajuizado, no último dia 6 de março, Ação Cível Originária (ACO) no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de prorrogação. Os trabalhadores da cultura e artistas beneficiados com a Lei Aldir Blanc no Ceará, que surgiu com o objetivo de auxiliar o setor que foi um dos mais impactados com a Covid-19, terão maior prazo para realizar projetos em todo o estado.
A Secult Ceará deverá lançar em breve um edital sinalizando as novas datas de execução de projetos apoiados por meio da Lei Aldir Blanc.
A decisão da ministra abre precedentes para a prorrogação da Lei Aldir Blanc em outros estados brasileiros, sendo o Ceará o primeiro estado a entrar e a obter tal autorização. Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia apontou que “O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo são evidenciados pela possibilidade da União aplicar sanções ao Ceará, impactando também os profissionais da cultura, pelo descumprimento do prazo para apresentação do Relatório de Gestão Final e o de execução dos projetos ao Ministério do Turismo. Reiterou também que “não há perigo de irreversibilidade do efeito da decisão”, uma vez que o “Relatório de Gestão Final e o de execução dos projetos ainda deverão ser apresentados ao Ministério do Turismo, postergando-se apenas a data de entrega”.
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