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FUNCIONÁRIOS DE ESCOLA MUNICIPAL DE MADALENA DENUNCIAM ENTIDADE POR NÃO CUMPRIR QUARENTENA.

Foto do escritor: sertaocentralnewssertaocentralnews

Imagem reprodução facebook

Usando a rede social hoje (07) de abril, o funcionário de nome Nonato Fernandes, denunciou a gestão da Escola de Ensino Fundamental Álvaro de Araújo Carneiro da cidade de Madalena-CE, por não cumprir o decreto do governo do Estado do Ceará de cumprir quarentena em período de pandemia. Na postagem aparece funcionários fazendo a limpeza da instituição de ensino. Nossa reportagem procurou alguns funcionários para saber da veracidade da postagem do denunciante que apresenta-se na rede social com o perfil de “Fernando Caçador”.


Segundo os funcionários o diretor da instituição pediu para os mesmo voltasse ao trabalho, porém não todos os dias. Também foi relatado que o gestor tinha apresentado Artigos de leis confirmando que estava amparado de um decreto feito pela prefeita Sônia Costa. Segundo Nonato Fernandes (Fernando Caçador) não era certo o que estão fazendo porque tinha senhoras de idade e mães de crianças que estão na área de risco da contaminação do coronavírus. Ainda falou que depois da postagem recebeu ameaças de superiores, mas não quis revelar quem seria. Na postagem o funcionário falou da seguinte forma: “Servidores inrresponsaveis descumprem decreto do governo estadual e municipal e vão trabalhar no augi da pandemia, dentre eles uma senhora quê estar no grupo de risco. #só quê não... em quanto a prefeita faz show de casa e com carro de som na rua pedindo isolamento ( fique em casa), convocam os fucionarios que estavam em casa por medida de decreto para trabalhar.”


Art. 2° Durante o período a que se refere o art. 1°, deste Decreto, os órgãos e entidades municipais funcionarão de forma adaptada às circunstâncias do momento, buscando preservar a eficiência da gestão pública e a continuidade dos serviços públicos essenciais. O decreto 0504001/2020 apresentam as seguintes observações: § 1° No período excepcional de enfrentamento à pandemia, a Administração municipal adotará regime especial de trabalho para seus servidores e colaboradores, objetivando manter a salubridade do ambiente laboral e a segurança necessária para desempenho funcional.


§ 2° O regime de trabalho previsto no § 1°, deste artigo, será desempenhado sob a forma de trabalho remoto ou presencial, neste último caso para as atividades em relação às quais a presença do servidor ou colaborador no ambiente de trabalho se faça necessária para a continuidade do serviço público, devendo, em qualquer situação, ser adotadas todas as recomendações de saúde para impedir a disseminação da doença. § 3° Os agentes públicos que integrem o grupo de risco do novo coronavírus deverão, no período de que trata este Decreto, desempenhar suas atividades, exclusivamente, de forma remota, observadas as orientações de seus superiores.


§ 4° Integram o grupo de risco a que se refere o § 3°, deste artigo: I - os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; II - as gestantes;

III - os portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatas, diabetes, hipertensão. § 5° O disposto no § 3°, deste artigo, não se aplica aos servidores da área da saúde e aos que integram o sistema municipal de segurança pública e socioeducativo, devendo os seus órgãos de origem adotar todos os cuidados necessários para preservar a saúde do profissional durante a atividade funcional. § 6° Cada órgão e entidade municipal disciplinará, em ato próprio, o regime de trabalho de que trata o § 1°, deste artigo.


 
 
 

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