O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nessa sexta-feira (11), criminalizar práticas de discriminação contra nordestinos. O crime será considerado racismo e pode levar de 1 a 3 anos de prisão, além de multa.
O promotor de Justiça do Ministério Público do Paraná (MP-PR), Thimotie Aragon Heemann e professor de Direitos Humanos e Direito Constitucional, informou nessa quarta-feira (9), que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) passou a considerar crime de racismo discriminar brasileiros que vivem no Nordeste.
“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, expressa parte do texto.
A lei enquadra uma série de situações como crime de racismo, por exemplo, recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou às escadas de acesso, negar ou obstar emprego em empresa privada, entre outros.
Da redação Rádio Sertão Central
Imagem: Deujaci Vieira
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