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O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, o projeto de lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as mudanças feitas está a ampliação da validade e número de pontos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Confira outras mudanças feitas abaixo. Com as novas mudanças, comuns a todos, incluindo motoristas profissionais, a CNH terá validade de 10 anos para menores de 50 anos; cinco anos para aqueles com 50 anos ou mais e menos de 70 anos; e validade de três anos para motoristas com 70 anos ou mais. Menos de 50 anos - validade de 10 anos; Igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos - validade de 5 anos; 70 anos ou mais - válido por 3 anos.
Pontos na CNH:
O texto que foi sancionado pelo presidente também define uma escala de pontuação para suspensão da pasta. O motorista perderá a CNH se tiver 20 pontos e duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos e apenas uma infração gravíssima ou 40 pontos e nenhuma infração gravíssima.
No entanto, a suspensão da CNH foi flexibilizada para motoristas profissionais que podem atingir o limite de 40 pontos, independentemente do tipo de infração que seja cometida. De acordo com a regra atual, a suspensão ocorre quando o motorista atinge 20 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas.
Cadeirinha e faróis:
Outra mudança foi feita foi o uso obrigatório da cadeirinha para crianças em veículos. Atualmente exigido para crianças menores de 7 anos, aumentou para até dez anos ou 1,45 metros de altura.
Inicialmente, o projeto de Bolsonaro visava eliminar a multa para quem transportava crianças fora da cadeirinha. No entanto, a multa foi mantida no texto aprovado, por causa das reações contrárias de especialistas e parlamentares.
Também foi aprovada a obrigação de manter os faróis acesos à noite e durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerration. Aprovadas em 13 de outubro, as novas regras entrarão em vigor 180 dias após a promulgação da lei.
Fonte: Brasil News.
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