Imagem reprodução
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020, tem início nesta segunda-feira (02) e vai até 30 de abril. Aqueles que declararem no começo do prazo terão prioridades para receber a restituição, senão houver erros ou omissões. Nesta situação estão incluídas pessoas com mais de 60 anos, portadoras de moléstia grave ou com deficiência física ou mental. Aproximadamente 32 milhões de contribuintes devem prestar contas ao Fisco este ano. A multa por atraso de entrega pode variar entre 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74. Os obrigados a declararão são os contribuintes que receberam, em 2019, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, rendimentos de atividades rurais acima de R$ 142.798,50 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte –, cuja soma seja superior a R$ 40 mil.As principais mudanças deste ano, são antecipação no cronograma de restituição, cujo pagamento começará no fim do mês de maio e terminará no fim do mês de setembro e fim da dedução da contribuição para a Previdência Social dos trabalhadores domésticos. As novidades para a entrega da declaração neste ano estão disponíveis na página da Receita.
Comments