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A Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) é a impressão digital do agricultor familiar. O documento, que é a porta de entrada para o acesso às políticas públicas, como o Hora de Plantar e o o Programa de Aquisição de Alimentos, também facilita o acesso ao crédito rural em condições especiais de juros e pagamento. Atualmente, o Ceará dispõe de cerca de 480 mil DAPs, mas: como consultar a situação de uma DAP específica e o que fazer para regularizá-la?!
A consulta à situação da DAP é gratuita e é realizada através do site do Ministério da Agricultura, Pesca e Abastecimento (Clique aqui para acessar). Fornecendo número do CPF ou CNPJ, em caso de DAP jurídica, o agricultor consulta se o documento está ativo, cancelado, expirado ou suspenso. Nos últimos três casos, o produtor precisa procurar a Ematerce, ou sindicato rural, para regularizar a situação. Em tempos de pandemia da Covid-19, o atendimento é virtual (acesse aqui o atendimento virtual).
“A Dap pode ser cancelada quando o Ministério da Agricultura, por meio do TCU (Tribunal de Contas da União), identifica alguma inconformidade com a informação declarada pelo agricultor. Por exemplo, a relação de algum bem, ou patrimônio, não compatível com a renda”, explica Antônio Amorim, presidente da Ematerce. “Em maio, fizemos a defesa de 5.972 agricultores e comprovamos que, em 98% dos casos, a irregularidade apontada pelo TCU não procedia”, relata.
Os processos de solicitação de desbloqueio são encaminhados para a coordenação do Cadastro da Agricultura Familiar, em Brasília. Por mês, informa Antônio Amorim, são emitidas cerca de 9.200 DAPs, tendo como base o ano de 2019. Até março deste ano, a média era de 13.975, mas a pandemia da Covid-19 freiou o atendimento e os novos registros tiveram uma queda de mais de 80%. A DAP é gratuita, possui validade de três anos e o após o vencimento o agricultor realiza nova solicitação.
Tem direito à emissão da DAP: o produtor com área rural de até quatro módulos fiscais e renda bruta anual de até R$ 360 mil. Proprietários de empresas e trabalhadores com carteira assinada não tem direito ao documento. Quem não possui terra tem direito, desde que comprove trabalho em forma de parceria, ou arrendamento, na propriedade de terceiros. “É muito importante manter dados atualizados e validade em dia, para não comprometer acesso aos programas”, frisa Amorim.
Fonte: SDA.
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