Imagem reprodução.
Trabalhadores que aderiram à sistemática do saque-aniversário podem resgatar anualmente parte do saldo da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A liberação do dinheiro é feita no mês de nascimento do trabalhador.
Interessados em fazer parte do saque-aniversário têm até o último dia do mês do seu nascimento para realizar a mudança e assim receber o valor no mesmo ano de opção. Caso contrário, a liberação das parcelas só terá início no ano seguinte.
Os recursos ficam disponíveis para saque até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da liberação do saque. O valor das parcelas é proporcional ao que o trabalhador tem acumulado no fundo, podendo haver quantias adicionais ou não.
A troca entre as modalidades de saque do FGTS não é obrigatória. Ou seja, o trabalhador que não quiser o saque-aniversário permanecerá na sistemática do saque rescisão, que libera integralmente o dinheiro acumulado no fundo em caso de demissão sem justa causa, por exemplo.
Calendário de pagamento do saque-aniversário do FGTS:
Nascidos em janeiro: de janeiro a 31 de março;
Nascidos em fevereiro: de fevereiro a 30 de abril;
Nascidos em março: de março a 31 de maio;
Nascidos em abril: de abril a 30 de junho;
Nascidos em maio: de maio a 30 de julho;
Nascidos em junho: de junho a 31 de agosto;
Nascidos em julho: de julho a 30 de setembro;
Nascidos em agosto: de agosto a 29 de outubro;
Nascidos em setembro: de setembro a 30 de novembro;
Nascidos em outubro: de outubro a 31 de dezembro;
Nascidos em novembro: de novembro de 2021 a 31 de janeiro de 2022;
Nascidos em dezembro: de dezembro de 2021 a 28 de fevereiro de 2022.
Commentaires