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A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou (nesta quarta-feira, 4) projeto (PL 10538/18) que estabelece a gratuidade para os idosos da emissão da segunda via de documentos de identificação pessoal que tenham sido perdidos, extraviados, furtados ou roubados.
A gratuidade da emissão dos documentos ficará condicionada à apresentação de boletim de ocorrência policial e à solicitação da segunda via do documento no prazo de 60 dias contados da data de comunicação de perda.
A gratuidade não se aplica a passaportes, documentos de identificação emitidos pela Ordem dos Advogados do Brasil e por conselhos profissionais, e a documentos de identificação funcional emitidos por órgãos públicos.
A relatora na CCJ, deputada Margarete Coelho (PP-PI), apresentou parecer pela constitucionalidade do texto. “O projeto dá consequência ao disposto no artigo 230 da Lei Maior, obedecendo à determinação de ‘amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida’.”
A proposta foi analisada em caráter conclusivo, o que significa que poderá seguir para o Senado, a não ser que haja recurso para a análise pelo Plenário.
Fonte: Rádio Câmara.
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