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Em sessão semipresencial nesta terça-feira (24), o Plenário do Senado aprovou o PL 2.336/2021, projeto de lei que atribui exclusivamente ao clube mandante das partidas de futebol os chamados direitos de arena, referentes à transmissão ou reprodução de jogos.
O tema já havia sido abordado, que acabou perdendo a vigência sem ter sido votada. Depois disso, o próprio Executivo encaminhou esse projeto de lei ao Congresso Nacional, em regime de urgência. Relatada pelo senador Romário (PL-RJ), a matéria foi aprovada com 60 votos, e segue agora para a sanção da Presidência da República.
As mudanças previstas no projeto serão feitas na Lei Pelé (Lei 9.615, de 1998), que hoje prevê a divisão dos direitos de imagem entre o dono da casa (o mandante) e o adversário (o visitante). Com a mudança, a emissora de TV ou rádio interessada em transmitir a partida precisará negociar apenas com um time, e não mais com os dois.
Além disso, o próprio clube poderá transmitir o evento, abrindo uma nova possibilidade de fonte de receita. Se não houver definição do mando de jogo, a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens dependerá da concordância dos dois clubes.
Romário elogiou a iniciativa do projeto. Ele explicou que os direitos de transmissão dos espetáculos esportivos tendem a envolver grandes interesses de clubes de futebol, associações, redes de televisão e empresas de mídia em geral, “por movimentar vultosas quantias financeiras referentes às transmissões das partidas”.
Segundo o senador, o mercado tem se regulado de forma que as negociações ocorrem separadamente para os direitos de transmissão em televisão aberta, televisão por assinatura, serviços de pay-per-view e de streaming.
Na visão do relator, o modelo vigente é vulnerável a impasses e favorece a formação de monopólios sobre os direitos de arena. Ele cita o caso em que apenas um dos times fecha acordo com uma emissora e, por causa disso, às vezes a partida acaba não sendo transmitida. Com a nova regra do mandante, segundo Romário, aumenta a competitividade na negociação dos direitos de transmissão, o que beneficia os clubes de futebol.
Fonte: Agência Senado
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