Foto: Newton Castro
O Ministério Público do Ceará através do promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz recomendou na última segunda-feira (10/05) que o Município adotasse medidas mais restritivas a fim de conter a proliferação da Covid-19 e, com isso, reduzir a pressão sobre o sistema de saúde na cidade. A Prefeitura de Madalena publicou nessa quinta-feira (13/05) o Decreto Municipal nº 040/2021, que acrescenta medidas restritivas contra a Covid-19 no Decreto nº 038/2021, de 10 de maio de 2021.
Dessa forma, o novo Decreto estabelece que o horário de expediente da Administração Pública Municipal direta e indireta ficará compreendido entre 8h e 13h, de segunda a sexta, sem atendimento ao público, à exceção dos serviços excepcionais. Já as atividades econômicas observarão os seguintes critérios de funcionamento de segunda a sexta: comércio de rua e serviços e escritórios em geral das 7h às 13h, limitado a 40% da capacidade; restaurantes das 10h às 15h, com 40% da capacidade; instituições religiosas das 7h às 20h, limitado a 40% da capacidade e recomendação para celebração virtual; prática de atividades físicas e esportivas individuais e nas academias das 5h às 18h, com 40% da capacidade; e correspondentes bancários e loterias das 7h às 13h, com máximo de cinco clientes.
Outros pontos do Decreto são o funcionamento das 6h às 20h, de segunda a sexta, e das 7h às 13h, do sábado, para padarias e congêneres, indústria, clínicas odontológicas e veterinárias para emergência, laboratório de análises clínicas, e supermercados e congêneres com capacidade máxima de 20 pessoas simultaneamente. Farmácias, postos de combustíveis e funerárias podem funcionar de segunda a domingo, das 6h às 20h. Haverá, ainda, toque de recolher das 20h às 5h, de segunda a sexta, e das 19h às 5h, no sábado e no domingo. Essas e outras medidas detalhadas no Decreto estão em vigor até o dia 17 de maio.
Fonte: MPCE
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